Segurança alimentar e os produtos fitofarmacêuticos

A segurança dos alimentos é uma prioridade fundamental para a Indústria Fitofarmacêutica e a correta utilização de produtos fitofarmacêuticos ajudam a garantir isso, protegendo as culturas de pragas nocivas e toxinas fúngicas potencialmente perigosas, que podem representar uma ameaça para a saúde humana.

A indústria considera extremamente séria a questão da segurança alimentar e testa os seus produtos de forma rigorosa e permanente. Para além disso, uma rígida avaliação de segurança é efetuada pelas autoridades nacionais. Todos os produtos fitofarmacêuticos estão sujeitos à aprovação das entidades governamentais. Existem também normas rigorosas para aprovação dos produtos e para a sua utilização, conforme definido por organismos como a Organização das Nações Unidas para a alimentação e agricultura (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), através de instrumentos como o Codex Alimentarius. Uma vez no mercado, os produtos fitofarmacêuticos continuam a ser reexaminados regularmente por entidades reguladoras.

Limites Máximos de Resíduos (LMR)

A Indústria Fitofarmacêutica incentiva os agricultores a escolher os seus produtos com cuidado, a utilizá-los somente quando necessário e na quantidade necessária. No entanto, os resíduos podem aparecer nos alimentos, geralmente não excedendo os níveis de resíduos aprovados. Isto é garantido através de sistemas de controlo e métodos de deteção, altamente sensíveis. Estas verificações certificam que o alimento é seguro e que não representa uma ameaça para a saúde humana.

Fator de Segurança 100 vezes

Para cada produto fitofarmacêutico é definido um valor de ingestão diária aceitável (ADI) que deriva de uma base científica e que corresponde ao risco crónico. A ADI inclui a quantidade de potencial resíduo que pode ser consumido por uma pessoa, todos os dias da sua vida, sem risco para sua saúde. Esta é estabelecida através da aplicação de um elevado fator de segurança - geralmente 100X - "não observância de efeitos adversos" (NOAEL), em testes toxicológicos, a longo prazo. O NOAEL corresponde ao nível de exposição mais elevado em relação ao qual não se observam efeitos colaterais adversos. Os Limites Máximos de Resíduos não permitem que a Dose Diária Aceitável (ADI) seja excedida.

Os limites máximos de resíduos (LMR) marcam o limite autorizado de produtos fitofarmacêuticos em produtos alimentares e são definidos individualmente para cada produto e para cada cultura. Os LMRs não são limites de segurança toxicológica, são sim um padrão comercial que indica a quantidade máxima legalmente permitida de uma substância ativa, que pode estar presente como resíduo, numa planta e que servem para verificar se as boas práticas agrícolas estão a ser seguidas com vista à proteção da saúde humana e o ambiente. Consequentemente, ultrapassar o limite máximo de resíduos não se traduz necessariamente numa preocupação de segurança. O objetivo da indústria fitofarmacêutica e do sector agrícola é limitar a presença de resíduos e evitar que os LMRs sejam excedidos, em qualquer circunstância.